Salário Maternidade MEI: Saiba Tudo que Você Precisa

Você é uma microempreendedora individual (MEI) e está grávida ou pretende adotar uma criança? Então, você precisa conhecer o salário maternidade MEI, um benefício que garante a você uma renda durante o período de licença-maternidade.
Mas como funciona esse benefício, quem tem direito, como solicitar e quanto receber? Essas são algumas das perguntas que vamos responder. Fique conosco e saiba tudo que você precisa sobre o salário maternidade MEI.
Índice
O que é o Salário Maternidade MEI?
O salário maternidade MEI é um benefício que assegura às microempreendedoras individuais (MEI) o direito de receber um valor mensal durante o período de afastamento por gravidez ou adoção.
Esse benefício é uma forma de proteger a renda e a saúde da mãe e do bebê, sem prejudicar o funcionamento do seu negócio. O salário maternidade MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, que criou o MEI como uma categoria de contribuinte do INSS.
O salário maternidade MEI é um direito de todas as mulheres que trabalham por conta própria e se formalizaram como MEI. Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem a mesma duração da licença-maternidade das trabalhadoras com carteira assinada: 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em alguns casos.

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O objetivo desse benefício é garantir a proteção social e a saúde da mãe e do bebê, sem comprometer a renda da família.
Quem tem direito ao salário maternidade MEI?
Para ter direito ao salário maternidade MEI, é preciso atender a alguns requisitos, como:
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Estar inscrita como MEI e pagar regularmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o imposto mensal do MEI;
– Ter um tempo mínimo de contribuição de 10 meses, contados a partir do primeiro pagamento em dia. Esse é o tempo de carência exigido pelo INSS para conceder o benefício;
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Não estar recebendo outro benefício do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
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Solicitar o benefício até 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento, ou adoção da criança.
Como solicitar o salário maternidade MEI?
O salário maternidade MEI pode ser solicitado de forma simples e rápida, sem a necessidade de ir a uma agência do INSS. Basta seguir os seguintes passos:
– Acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o login com o seu CPF e senha;
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Clicar na opção “Agendar/Solicitar Benefício” e escolher o tipo de benefício “Salário Maternidade”;
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Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários, como a certidão de nascimento ou adoção da criança, o comprovante de inscrição no MEI e os carnês de pagamento do DAS;
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Aguardar a análise do pedido e acompanhar o andamento pelo Meu INSS.
Qual é o valor do salário maternidade MEI?
O valor do salário maternidade MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2024, o valor pago mensalmente aos beneficiários é de R$ 1.412,00, a partir de 1º de janeiro. Esse valor é pago por um período de 120 dias, que pode ser iniciado até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento, ou adoção da criança.
Como fica a contribuição do MEI durante o salário maternidade?
Durante o período em que estiver recebendo o salário maternidade, a MEI deve continuar pagando o DAS normalmente, exceto a parcela referente ao INSS, que é de R$ 55,00.
Assim, a MEI deve pagar apenas o valor referente ao ICMS e ao ISS, que são de R$ 1,00 e R$ 5,00, respectivamente, quando esses tributos acumularem R$ 10,00. Caso o benefício tenha início ou fim dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago integralmente.
Quais são as outras situações que dão direito ao salário maternidade MEI?
Além dos casos de nascimento ou adoção de crianças, o salário maternidade MEI também é concedido nas seguintes situações:
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Parto natimorto: a MEI tem direito a receber o benefício por 120 dias, a partir do parto;
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Aborto previsto em lei: a MEI tem direito a receber o benefício por 14 dias, a partir do aborto;
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Falecimento da mãe: o MEI homem tem direito a receber o benefício pelo tempo restante que a mãe teria direito, nos casos de nascimento ou adoção de crianças.
Quem perde o direito ao salário maternidade MEI?
O salário maternidade MEI é um benefício que depende do cumprimento de alguns requisitos, como a regularidade das contribuições, o tempo de carência e a solicitação dentro do prazo. Se a MEI deixar de atender a algum desses requisitos, ela pode perder o direito ao benefício. Veja alguns exemplos:
– A MEI que deixa de pagar o DAS por mais de 12 meses perde a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito ao salário maternidade, a menos que volte a contribuir e cumpra metade da carência exigida (cinco meses);
– A MEI que não solicita o benefício em até 92 dias após o parto ou a adoção perde o direito ao salário maternidade, exceto se comprovar motivo de força maior ou caso fortuito;
– A MEI que recebe outro benefício do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não pode acumular com o salário maternidade, salvo se o outro benefício for suspenso ou cessado.
O salário maternidade MEI é um direito de todas as mulheres que trabalham por conta própria e se formalizaram como MEI. Ele é pago pelo INSS e tem a mesma duração da licença-maternidade das trabalhadoras com carteira assinada: 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em alguns casos. O valor do benefício é de um salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Para ter direito ao salário maternidade MEI, é preciso cumprir alguns requisitos, como estar em dia com as contribuições mensais do MEI, ter um tempo mínimo de carência e comprovar a situação de gravidez ou adoção. Além disso, é preciso fazer o pedido do benefício no site ou aplicativo do Meu INSS, anexando os documentos necessários.
O salário maternidade MEI é uma forma de garantir a proteção social e a saúde da mãe e do bebê, sem comprometer a renda da família. Por isso, é importante que a MEI conheça os seus direitos e deveres e mantenha as suas obrigações em dia, para não perder esse benefício tão importante.
Sua saúde é o mais importante neste período tão maravilhoso da maternidade.